Gilmar infringe Código da Magistratura
2/janeiro/2009 17:43

Se o Gilmar (que nossos leitores acham parecido com João Plenário, da Praça é Nossa) não fosse o Gilmar seria punido
Conversa Afiada publica abaixo comentário comentários do Luís Nassif sobre o Código de Ética da Magistratura e os pontos dele que são infringidos por Gilmar Mendes. O código foi aprovado em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça, que é presidido pelo próprio Gilmar Mendes.
Gilmar e o Código do CNJ
Por LPorto
Nassif
O Ano começou e gostaria de postar aqui, para conhecimento de todos,
o Código de Ética na Magistratura aprovado pelo Presidente e membros do CNJ.
Comentário
Os comentários no texto são meus (LN).
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Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);
Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
CAPÍTULO II
INDEPENDÊNCIA
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
A pressão do presidente do STF Gilmar Mendes sobre os juizes de Primeira Instância, Ministério Público e Polícia Federal descumprem o disposto neste artigo.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Gilmar Mendes mandou uma desembargadora procurar De Sanctis, depois do primeiro HC e antes da decretação da segunda prisão de Dantas. Ela afirmou ao juiz que Mendes estava bravo com ele.
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Ao transformar o caso Opportunity em questão pessoal, Gilmar Mendes descumpriu o disposto neste artigo.
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.
Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:
I – a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;
II – o tratamento diferenciado resultante de lei.
CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA
Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.
Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:
I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Os ataques à Operação Satigraha, ao juiz De Sanctis e praticamente a todos os órgãos envolvidos no tema configuraram claro exercício do “juizo depreciativo” a que se refere esse parágrafo.
Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
A febre midiática de Gilmar Mendes, a busca obsessiva por publicidade, não tem paralelo na história do Judiciário brasileiro.
Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
Até hoje o IDP – Instituto do qual Gilmar Mendes é sócio – não revelou a lista de seus clientes públicos e, especialmente, privados. O Instituto fez publicidade nacional em órgão de circulação nacional, bancada por instituição de ensino privada. Para atender a este artigo, Gilmar deveria dar publicidade aos contratos do IDP.
CAPÍTULO VI
DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO
Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.
§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.
§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.
CAPÍTULO VII
CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
Os ataques indiscriminados de Gilmar Mendes contra o MP e outros órgãos públicos estão em desacordo com esse artigo.
Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.
Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.
CAPÍTULO VIII
PRUDÊNCIA
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
Gilmar Mendes fez uma acusão contra um órgão público – a ABIN – sem dispor de evidências concretas que lhe permitissem tal juízo. Foi precipitado e imprudente, atropelando o que dispõe o Artigo 24.
Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
O presidente do Supremo tem por hábito reagir com truculência a qualquer crítica recebida.
CAPÍTULO IX
SIGILO PROFISSIONAL
Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.
Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.
CAPÍTULO X
conhecimento e capacitação
Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.
Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.
Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.
Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.
Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.
Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.
Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.
Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.
CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
Esse artigo é incompleto. Por mera suposição, alguém interessado em algum julgamento decide contratar os serviços de uma empresa do qual o magistrado é cotista. O magistrado se apropriará da mesma maneira dos lucros da companhia, mesmo que seja apenas acionista ou cotista. Gilmar Mendes teve atuação direta na atração de empresas para a cidade em que seu irmão era prefeito. O artigo 16 é claro ao definir as restrições a que os magistrados estão sujeitos.
Leia mais no blog do Nassif.
70 Comentários para “Gilmar infringe Código da Magistratura”
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Alguém pode explicar para os leitores de onde veio Gimal Mendes?
Houve uma votação para a sua posse?
Quem são os reais cumpados por este mancha negra no poder?
Gostaria de saber até quando o povo brasileiro vai suportar o Bandido Fascista Usurpador do Gilmar Dantas no topo daquilo que, a priori, deveria ser o modelo de Justiça no Brasil.
Por qual motivo devemos suportar esse tipo de “gente” que nada vale para nossas instituições e muito para o povo brasileiro.
Silêncio é sinônimo de obediência ou aceitação!!
Não defendo a violência em hipótese alguma, mas que o Brasil está precisando urgentemente de uma espécie de “revolução francesa” para acabar com esse reinado podre, ah como está!E acabar também com a “nobreza” brasileira, como os latifundiários, usurpadores de poder, coronéis, sanguessugas e todo setor parasitário que suga o povo brasileiro em benefício próprio!
Não existe democracia sem POVO!Onde está o POVO brasileiro?
Não é possível que essa “nobreza podre” e a mídia golpista sejam mais fortes do que nossos ideais e nossos valores!
Voces acham q estes caras do STF/STJ/TJ e outros, se contentam com míseros vinte e tantos mil reais por mes e nada mais? Claro q não, é por isso q o supremo presidente GM está atolado até o pescoço com estas empresas, e não é só isto não, com a nova Lei do anti nepotismo, tem muitos Desembargadores demetindo seus parentes e colocando pessoas que recebem o mesmo total que eram pagos aos seus parentes e repassando aos mesmos em troca de um pequeno salário para quem o substituiu, e claro, do conhecimento e das manhas do direito q eles aprendem la dentro, qual Advogado não toparia uma proposta desta? Estas pesssoas são advogados amigos destas famílias e etc. Que tal a PF investigar alguns casos destes? Comecem pelos estados do Nordeste, os menores.
Como vemos, o funcionário público Daniel Mendes, aliás Gilmar Dantas, …. desculpem, acho que é Gilmar Mendes, é um incompetente como “magistrado”.
Não serve nem para juiz de partida de futebol – de várzea.
PHA, “lí na internet” O Itamaratý encaminhou à justiça de Mônaco pedido de extradição ao Brasil do BANQUEIRO BANDIDO CACCIOLA, existem recursos ainda não apreciados na 2a.3a.5a.6a. Vara Federal em acusações anteriores.
O Juiz STF MARCO AURÉLIO DE MELO concedeu ao bandido HABEAS CORPUS em algum dos crimes pelo acciola praticado. Cito do Bc.do Brasil o prejuízo de R$ 1.500 Um bilhão e meio de reais conivêntes o presidente do Bco.do Brasil Francisco Lopes, Claudio Mach, Teresa Grossi e Demóstenas Madureira, condenados e presos à 10 anos MAS, o TRF reduziu a pena em regime semi-aberto e, Tereza Grossi foi absolvida , o atual Advogado de CACCIOLA José Luiz de Oliveira Lima disse que vai recorrer ao STJ Oliveira, é o advogado que defende José Dirceu no caso MENSALÃO.
SÓ FALTA OS
EXCELENTÍSSIMOS STF
‘ MARCO AURÉLIO DE MELO”
e , “GILMAR MENDES”
concederem HABEAS CORPUS PARA O BANDIDO CACCIOLA !!!!!! ???? . SE ACONTECER SERÁ UM DESRRESPEITO AO DINHEIRO DO POVO
BRASILEIRO ; NÃO HÁ PUNIÇÃO SEVERA AOS BANDIDOS QUE ROUBAM, E AOS GOVERNANTES QUE FACILITAM TAIS ROUBOS ;COLOCANDO ASSIM, MAL EXEMPLO, ABRINDO CAMINHOS PARA NOVAS FALCATRUAS, ROUBOS,DESVIOS,FACILIDADES,APADRINHAMENTO, AUMENTANTO A QUANTIDADE DE OPORTUNISTAS QUERENDO TIRAR O DINHEIRO QUE É DO POVO BRASILEIRO E, CONTRARIANDO ÀS DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TENDO QUE RECORRER ÀS DECISÕES DO STF OU TRJ, AUMENTANTO DESNECESSÁRIAMENTE OS CUSTOS “QUE O POVO PAGA”
SENHORES ! RECORDEM O DIA DO JURAMENTO! DISSERAM! CUMPRIR O
ESTATUTO E O CÓDIGO DA MAGISTRATURA!.
Meus parabens á quem fez a montagem fotográfica! Ficou fantástica.
Acredito porém que o Saulo Laranjeiras deve estar fulo de raiva. Mesmo sendo o João Plenário apenas uma personagem interpretada por êle, por orgulho e vaidade, a comparação com essa bisca do Gilmar deve ter doido muito.
É interessante a maneira como o leitor Celso coloca a questão. Como uma maneira particular de ver as coisas pode transformar demônios em anjos. Acho que virou moda ser do contra. Se toda unanimidade é burra, a discordância vazia ou calcada em números descontextualizados é danosa à sociedade, pois camufla comportamentos e atitudes. Me parece que falta uma certa dose de coragem para assumir posições, ou será que ele realmente acredita que o “pobre” Gilmar está sofrendo uma perseguição sem fundamento?
Não querendo parecer maniqueísta, acho que é uma questão prática escolher um dos lados, e eu escolho o lado de quem deseja ver gente que presta governando esse país.
Eu adoro esse seu humor carioca,Paulo Henrique.João Plenário e Gilmar Mendes são o negativo um do outro.
Parabéns PHA e LN. O Brasil precisa conhecer as ilegalidades cometidas pelo Supremo Presidente. Falta agora as autoridades tomarem as providências cabíveis.
Que han aprendido nada?
http://www.Elpais.com.
Estado que los proteja. No tienen alguna razón. Al no tener aún el derecho a la piedad,
Cuando se coloca en hornos dice la misma cosa!
No han olvidado nada!
Rapaz, não é que parece mesmo!?
PHA,
Navegando pelos blogs do Azenha, do Rodrigo Viana e do Nassif, percebi que você havia voltado com o brilhante Conversa Afiada. Parabéns pela interface do novo site, ficou ótimo.
Em relação a toda a patifaria cometida pelo “Gilmar Dantas” (assim nomeou o presidente do STF por 2 vezes o jornalista Ricardo Noblat), uma coisa me chama a atenção desde o início, é a atitude omissa, lenitiva, complascente e covarde do Ministério Público, uma vez que o Ministério Público na condição de “custus legis”, ou seja, fiscal da Lei deveria tomar as devidas providências em relação aos despautérios cometidos pelo Supremo Judicante.
PS: PHA, obrigado por ter voltado, cheguei a pensar que haviam dado um cala boca em você, pois pelo endereço antigo não conseguia entrar no seu blog, razão pela qual seria interessante de algum modo você comunicar seus leitores, pois acredito que muita gente ainda não sabe que você voltou.
O QUE ESTÁ FALTANDO PARA O GOVERNO DEFENESTRAR ESSA CRIATURA?
QUEM TEM PODER PARA JOGÁ-LO FORA DO STF E CAÇAR SEU REGISTRO DE MAGISTRADO OU COISA QUE O VALHA?
Engana-se quem pensa que esse código foi feito para a cupula da magistratura. Ele é mais um instrumento criado para enquadrar os operadores do direito. Aqueles que sairem do lugar comum. Aqueles que obstacularizem as ações dos “donos” e pretensos formuladores do direito.
Mas que lembrança Daniel Penna Cortes! Que maravilha! E a cara de um e a fuça do outro. É o personagem deputado João Plenario. Não têm o que tirar e nem pôr. Eu não saberia dizer quem é a caricatura de quem!
Bush e Gilmar. TUDO A VER ! !
Se este mimo “GILMAU” passou na vida, e ja não vale ser lembrado. É um inútil suas decisões as mais inuteis possiveis, já morreu para o mundo, só não ficou sabendo..
Por favor, retire as fotografias de Gilmar Mendes e Míriam Leitão. Que eles são horrorosos por dentro, todos já sabemos. Agora, não precisamos ver figuras tão nefandas e feias (também por fora) sempre que abrimos sua página (hahahahah)
Os juizes, a imensa maioria nem precisa de código de ética, devem estar vermelhos de raiva. Um sujeito que chega ao maior grau da carreira sem nunca ter sido aprovado num concurso, danado, começa a dar ordens como se tivesse competência e segurança, avacalha toda a categoria. E o pior é que tem apoio da midia. Tá cheirando mal…cof, cof cof…
Aí, PHA e Nassif!
Se não me engano o dito cujo também transgrediu o artigo 28. Ele não andou falando como iria votar no julgamento do mérito do HC do DD antes da hora? Me ajudem a lembrar,pls.
O Celso não acredita que o Mendes seja o que é porque passou (passou mesmo?) em primeiro lugar num concurso para procurador federal. Agora, pronto. Está criada uma casta de seres inatacáveis no Brasil, a casta dos que tiraram primeiros lugares em concursos públicos.
Sempre que via a foto do Presidente Supremo Gilmar achava que já tinha visto alguém como ele. E tinha visto mesmo…. no PROGRAMA ” A PRAÇA É NOSSA” – SBT, o deputado corrupto da praça – Saulo Laranjeira é a cara do Gilmar. Será que o futuro do gilmar é ir para a praça…
Não é de hoje que o modelo deodoriano de república, imposto pela espada, à bem dos velhos interesses das velhas oligarquias, legatarias da coroa portuguesa no Brasil, está deturpado, defasado e necessitado de uma megaconsertação. Acho até que já nasceu acometido de câncer incurável. Qualquer republiqueta minimamente decente não pode permitir a confusão e a promiscuidade entre o público e o privado. Servidor público tem que ser só servidor público, em dedicação integral e exclusiva. Ora, se o cara tem vocação para empresário, capitalista, rentista e lucrativista, obviamente esse cara não tem espírito público e nem vocação alguma para ser servidor público, que é uma opção e estilo de vida. Aliás, é uma persona até incompatível com a nobre função pública. Trocando em miúdos e no popular : “… cada macaco tem que se ajeitar no seu galho”, para que o mundo animal funcione satisfatoriamente, como já dizia o “velho deitado”.
Caros Amigos deste inportante site, o nosso excelentíssimo juiz segue a seguinte máxima: Todos são iguais perante a lei, entretanto uns mais iguais que outros.
Logo todos os esforços não devem ser medidos para que os pares dele sejam defendidos, isso incluí colocar qualquer tipo de regra no bolso.
Ele é um simulacro de ministro e de juiz. Tudo nele cheira a mentira e farsa. E o Partido da Imprensa Golpista finge que ele é sério. Se não fosse trágico, seria cômico.
Sobre Gilmar Mendes:
Não, ele não é apenas arrogante nem indigno. Ele só pretendia, assim como em 64 pretendiam, mandar às favas os pudores, a justiça, a democracia, o convívio civilizado. Só isso. De resto, é um grande CANALHOCRATA
A Lei não vale para o Gilmar Dantas???
Por que???
Vivemos em uma democracia ou uma ditadura???
Quando Montesquieu definiu a divisão dos 3 Poderes Constitucionais (Executivo, legislativo e judiciário), foi exatamente com a idéia da independência que deve existir entre eles.
Fico me perguntando o que faz o Poder Executivo, com os Ministérios Públicos e Procuradoria Geral da República, ou mesmo o Poder Legislativo, que só pretende fiscalizar o executivo e se esquece do judiciário.
Felizmente podemos dizer que agora temos nossos “Intocáveis”, para combater os mafiosos e All Capones do Judiciário e de todas as demais instituições corruptas de nossa nação.
“Intocáveis” como o nosso “Eliott Ness” Protógenes Queiroz, também os brilhantes profissionais Fausto de Sanctis, Rodrigo de Grandis e Paulo Lacerda…que “quarteto fantástico”!!
Felizmente agora este país tem um Ministério Público e uma Polícia Federal FORTES E IMPLACÁVEIS.
Nem tudo está perdido no STF; há pessoas dignas, como Marco Aurélio Melo e Joaquim Barbosa, que nós faz termos esperança de uma mudança de dentro para fora.
Estes dignos do STF e aqueles que pertencem aos “intocáveis” sabem a importância de se colocar a Constituição Federal e toda a legislação vigene a serviço da sociedade, não seguindo literalmente o texto, como um fanático religioso chiita que se apega aos testamentos, mas pelo contrário, unem o texto constitucional e a legislação brasileira com os FATOS.
Infelizmente existe um instrumento na sociedade mundial de hoje, criado por Maquiavell, que é uma Política sem escrúpulos, do tudo pelo PODER, com o fim justificando os meios; como diz o ditado, “o poder corrompe”.
Maquiavel dizia que se você não pode com o inimigo, una-se a ele; talvez seja isto que o legislativo esteja fazendo com o Gilmar Mendes, da mesma forma que estão fazendo com o Presidente Lula.
Cabe a toda a sociedade, principalmente aos esclarecidos e formadores de opinião como Paulo Henrique Amorim, arregimentar todas as pessoas de bem e exigir dos tres poderes que cumpram seus deveres constitucionais e inibam ao máximo a corrupção nos “palácios institucionais” da Administração Pública e façam de nosso Brasil “um país sério”.
Peço licença aqui para dar uma salva de palmas para o Celso, por seus comentários tão pertinentes, e também pela grandeza de seu coração, ao tomar sob sua proteção o injustamente perseguido ministro do STF. Aproveito a ocasião para desejar que ele mantenha sempre sua convicção na pureza do coração de Sua Excelência, principalmente se tiver algum dia um recurso no STF em que figure, no outro polo, algum “figuraço” – como, por exemplo, aquele da orelha avantajada – desse nosso amado país; para isso, é bom que guarde cópia de seus comentários elogiosos ao citado ministro, os quais certamente serão bem apreciados, e certamente, levados em consideração, em sua defesa.
[...] Conversa Afiada Gilmar infringe Código da MagistraturaConversa Afiada publica abaixo comentário comentários do Luís Nassif sobre o Código de Ética da [...]
A minha netinha de 7 aninhos olhou a foto aí de cima e disse: vovô, esse cara se acha…
Definitivamente: ele se acha…
coisa mais triste e voce ter no pais homens como Dalmo Dalari e o fhc vai escolher GM para se tornar P do STF.estavam esperando o que? no limete da inrresponsabiledade so jente assim pra nâo ir em cana, esse povo sabe o mato que tira lenha.
As Mudanças na Igreja Católica!
Autorizan a Fox a contraer matrimonio religioso
Otorga el tribunal eclesiástico de Roma el permiso al ex presidente para casarse por la Iglesia cuando lo desee
El tribunal eclesiástico de Roma autorizó al ex presidente Vicente Fox Quesada a contraer matrimonio religioso cuando lo desee, informó el vicario general de la Arquidiócesis de León, Carlos Muñoz Hernández.
Esse indivíduo é sem sombra de dúvidas o ser mais velhaco, mais abominável que já presidiu o STF. Vive ditando condutas e regras para os membros do Poder Judiciário, mas ele próprio não as seguem. O PIG enche o balão dele e ele acredita que têm todos os poderes nas suas patas – só vive dando coices, para não responder perguntas que o incomoda. Ele colocou na cabeça que é inteligente, esperto. A sua astúcia não passa nem perto das estrepolias do ex-ditador Idi Amin que governou uma Uganda com uma cultura pré-histórica. Ele está se achando o ser mais importante desse país, critica todo o mundo, chama o presidente às falas, faz as vezes do poder legislativo, do executivo, só que a imprensa livre, como é o caso deste espaço, ele critica mas, não ousa enfrentá-lo. Eu diria como os cariocas gostam de dizer, é um fanfarrão.
diante de tudo o que estamos assistindo, não posso deixar de citar parte do discurso do ilustrissimo jurisconsulto e estadista brasileiro DR. RUI BARBOSA, a aproximadamente
100 anos, e parece ser tão atual:
¨DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES,DE TANTO VER PROSPERAR A
DESONRA, DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIÇA, DE TANTO VER AGIGANTAREM-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS (GILMAUS), O HOMEM CHEGA DESANIMAR DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA, A TER VERGONHA DE SER HONESTO.
(infelizmente, tudo isso é verdade)
E o pior de tudo é essa desgraça veio passar o final de ano aquí em Fortaleza, p/ empestear o nosso ar, quando deveria ficar longe , muito longe da gente.
Ninguém merece.
Este Gilmar é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. Deve haver uma maneira de encurtar o seu mandato na presidência do stf. Mas o ideal mesmo seria aposentá-lo agora, já!
Bom PHA, fala-se tanto das patifarias do Ministro Gilmar Mendes, mas ainda não vi nenhum movimento concreto para derruba-lo do STF. O que está faltando? Só a petição não vai resolver, mas se os formadores de opinião como você, Nassif, Azenha e tantos outros que buscam pela moralidade e ética nas Instituições deste país encabeçarem um grande movimento contra os desmandos do Poderoso Gilmar Dantas e a população mais esclarecida aderir, ai sim, conseguiremos derrubar não só o Gilmar, mas todos estes crápulas que ai estão mamando no dinheiro público e que álias, nos pertence por direito.
Como se vê,gilmar dantas,digo,menDDes continua achando que ainda está no desgoverno de FHC,o que ele aconselhou a não cumprir e a ignorar decisões do STF,órgão que hoje lamentavelmente ele está à frente,enlameando essa instituição até então séria.E# \o que deixa agente indignado é ninguém que tenha competência para tanto,não agir,não fazer nada,não punir esse senhor.
Uma pessoa que faz uma coisa dessa como o esse “Código da Magistratura” e ele mesmo não cumpre como é que os outros juízes vão cumprir, os proprios colegas do STF quando sente que Gilmar Dantas está agindo de forma errada ficam a seu favor e não discordão dele, aquem devemos recorrer. a não ser ao PCC de Jose Serra.
pha- esse gilmar não perdoa mesmo.
estuprou quase todo o codigo de ética do cnj.
é um tarado por holofote.
Este cara devia aprender o que é ser brasileiro primeiro. O direito pátrio, mas ele foi estudar o direito germâmico, o direito que inclui os estudos dos nazistas, nitchezianos, do viver e ser e não como deve ser, um suicida. uma teoria da loucura. o seu estudo pode ser util para suas elucubrações mas não aplicalvel na vida.
Falô Paulão. Até admito que falei muito. Não quero ofender ninguem, Peço desculpas se for o caso, mas será que podemos aproveitar alguma coisa do que falei. Agradeço pela atenção em publicvar meus comentarios. Vou te dar umas bordoadas sempre que possivel. Mas tudo no maior carinho e respeito possivel,.
Talvez isso faça parte do estado de direito que ele defende, não?
O que me incomoda é que as pessoas pagas para apurar e punir tais procedimentos, o ministerio público, o conselho da magistratura e os demais ministros do STF parecem ignorar. Será que têm medo? Não posso julgar nem condenar ninguém mas diante do clamor popular estas pessoas deviam se mexer em nome da preservação das instituições e das tão duras conquistas do povo brasileiro. Quem não deve não teme!
SÓ PORQUE VEJO UM CARA QUE EU NÃO GOSTEO NÃO QUER DIZER QUE ENCONTREI A VERDADE. A VERDADADE NÃO ESTA NO ROSTO DELE, MAS EM MEU CORAÇÃO. SE TE AMO É PORQUE TE AMO. NÃO TEM EXPLICAÇÃO. A MAIOR CAUSA DOS CRIMES É A INVEJA. EM TODAS AS CLASSSES. E O LULA É UM SUJEITO QUE NÃO SE PODE INVEJAR, FOI POBRE É FEIO, MAS É DIGNO, POR ISSO É O GRANDE PRESIDNTE.
Infelizmente quaando esteve de férias em Fortaleza, o ladrão que o assaltou não ssabia que poderia ter feito um dos maiores atos a favor da democracia deste país. Infelizmente levou-lhe apenas, ao que se noticiou, apenas um cordão de ouro. O que valia a pena, para a nação Brasil, não se consumou. Mas ainda se consumará, pois essa prepotência sem limites e essa desfaçatez , esse pisoteamento na ética da magistratura uma dia terá quem a limite pondo fim um imperio de arbitrariedades quiça a custa de uma vida que nos mata de vergonha.
PHA EU SEI QUE VOCE É UM PETISTA. TÁ MAMANDO GORDO NAS TETAS. DO LULA QUE TEM MEDO.
O mais incrível disso tudo, é que não há um único Magistrado, que bata de frente com esse crápula.
O Homem está desmoralizando a Justiça do País.
E ninguém ousa fazer nada.
Como está aquele abaixo assinado para o “impeachment” do Mendes ?
O que está faltando?
Vamos logo!
Ninguém mais aceita o comportamento dessa cara.
Fora Mendes!!!!!!!!!
Não acredito que o Gilmar Mendes, que foi o primeiro lugar no concurso do ministério público federal seja tão indigno como está assim retratado, por assim dizer neste blog. É de fato um sujeito com cara de arrogante, mas isso não quer dizer que seja um indigno muito menos um desajuizado. Até pelo contrário isto denota um carater independente. O seu desprezo pelas juntalhas, denota grandeza, mas é o seu suplício.
este codigo eh validos para os Magistrados, nao se aplica ele haja visto que ele eh o “supremo” …
Quantos artigos desses são necessários descumprir para se receber o bilhete azul? Se eu cometer 10 % destas tantas infrações na minha empresa, eu tô na rua!
Vou na mesma linha que um coelga já tratou: embora o GM esteja lá por conta de um projeto de um conhecido grupo da elite paulistana, vejo que os demais ministros do STF não têm moral para transgredir na defesa de interesses nacionais. São da mesma corja!
meu irmão é médico psiquiatra e suspeita que o supremo presidente sofre de algum transtorno mental…pergunto eu: os ministros não devem também apresentar atestado de sanidade mental para ocupar a vaga, como fazem os aprovados em concurso público?
Sem discriminação, apenas em caráter informativo, o excelentíssimo senhor Gilmar Mendes é homossexual?
O crime mais recorrente no Brasil, chama-se PREVARICAÇÃO. E eu nunca vi, neste país, ninguém ser processado e condenado por PREVARICAÇÃO. Por que ? Ganha um picolé de abacaxi que acertar a resposta, porque é muito fácil. Fala sério, quem tem que julgar e condenar esses caras, pelos seus atos infracionais, é a própria Sociedade, a patroa, livre e soberanamente, através de Tribunais Populares. Ora, se esses caras, julgam e condenam a sociedade, nas pessoas dos seus entes sociais, não faz sentido impedir que a sociedade julgue e condene esses caras, até porque, afinal de contas, é a sociedade que é a dona do Poder e não eles.
Uai, sô! Parece que esse Gilmar Mendes descumpre todos os artigos e parágrafos do Codigo de Ética da Magistratura. Será que êle respeita algum código? Pela empáfia e arrogância que êle mostra em todas as fotos que vejo dêle, acho que não. Como êle chegou a ser magistrado? As expressões dêle são de débil mental.
PHA
Li a matéria lá no Nassif
Suas colocações realmente trazem pontos que devem ser discutidos amplamente, democraticamente e claro, educamente, não somente pelos magistrados e comunidade jurídica, mas por todos os cidadãos brasileiros.
Faço apenas uma ressalva à você, apenas no intuito de ajudar a leitura, eu colocaria em cor diferenciada os comentários e título dado pelo Nassif, no qual tenho grande apreço e confiança em seus textos, caso contrário, se confunde com o restante.
abraço
Ok!
Estamos careca de saber, se ele não estivesse mais lá seria melhor para o Brasil.
Más e aí?
As vezes é preferível ficar na ignorância, pois saber e não poder fazer nada, estar de mãos atadas é muito doloroso, a gente sofre pra cachorro!
E os outros “Ministros”, não fazem nada, será que são cúmplices dele ou tem medo como nosso presidente?
Esse cara ainda existe? Não foi um pesadelo? Ele existe mesmo???
Que interessante isso, só falta uma código desses para impressa, artigo 1: Não aceitar dinheiro para escrever matérias favorecendo a esse ou aquele empresário. 2: Não editar as falas do Presidente (qualquer que seja), de modo que suas palavras fiquem fora de contexto. 3. Evitar falar baboseiras sobre crises, sim nós lemos e nos informamos provavelmente melhor que vocês jornalistas, logo evitem achar pernas em cobras. E… por aí vai, mas só nessas aí já resolveria o problema do PIG.
Eu vejo o Gilmar Mendes nas sessões do STF transmitidas pela TV Justiça. Ele se comporta de forma absolutamente arrogante. Costuma ler com a testa franzida, emitindo ordens secas aos advogados que fazem as sustentações orais no plenário. Realmente é ridículo. Que pérola nos deixou o FHC.
O que eu não acho possível é que os outros membros do STF fiquem quietos e se sujeitem a ser coniventes com esse senhor, que nem é juiz de carreira, guindado a ministro do supremo por favor alcançados.
Ou será que os outros juizes são da mesma espécie???
GM continua como sempre, com tamanha e pouca vergonha agora dança pro DD e ainda faz um stripe tease.
CONFIRA no código abaixo ou vá ao blog:
http://blog.jardimpery.com/2005/01/27/o-presidente-do-stf-dancando-para-dantas-fazendo-estripe-tease/
IMPEDIMENTO JÁ!!
´José Ivan Aquino-Brasília-DF
TRATA-SE DE UM VAGABUNDO FASCISTA QUE TEMPORARIAMENTE ESTÁ USURPANDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
DEVERIA SER PASSADO PELAS ARMAS , SEM MAIORES CERIMONIAS.
PS : SUA FAMILIA DEVERIA PAGAR AS BALAS E OS HONORÁRIOS DE SEUS FUZILADORES , E SEU CORPO DEVERIA SER CREMADO E SUAS CINZAS JOGADAS EM ESPAÇO PROFUNDO , PARA QUE SEU DNA MUTANTE TERATOLOGICO NÁO SE PERPETUE.
Graças a cidadãos como o Luiz Nassif e poucos outros que tem coragem para botar o dedo nas feridas é que vamos ficar sabendo das ilegalidades dentro do universo legal. Um absurdo.
Por esses motivos catalogados por Nassif ele (Gilmar) não poderia ser de alguma forma punido?
PHA,
Isto, sim, é uma afronta aberta e sem pudores ao Estado Democrático de Direito. Como é possível nos calarmos diante desses absurdos.
Lotemos Kombi e vamos banir esse canalhocrata do STF.
Não é possível que toda a sociedade assista a esse espetáculo que ridiculariza as instituições democráticas dessa nação.
abraços
Brimo,
Só parafraseando o Gilson Chveid: – Cai fora, Deodora!